LEI Nº 742, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, uma área de terra com 5.537,00 m2 (cinco mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados), pertencente a esta municipalidade, localizada no Loteamento "NOVA CARAPINA", neste Município.

 

Art. 2º A área referida no artigo 1º desta Lei objeto de doação, confronta-se nos seus diversos lados com: frente com Praça Dom Cavati, por um lado com Rua Nanuque, por outro lado com Rua Rio Cascata, por outro com Av. Belo Horizonte.

 

Art. 3º A área acima descrita destina-se à construção da Sede Social da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.