LEI Nº 746, de 17 de novembro de 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No mês de dezembro do corrente ano será pago aos funcionários, a Título de Abono, uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) atribuído ao Padrão de Vencimento do Cargo que estiver exercendo.

 

§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao Padrão de vencimento do Cargo que tenha servido de base para a fixação de seus proventos.

 

§ 2º Fica excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A despesa decorrente do benefício da execução desta Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário, nos limites dos valores do vencimento global.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.