O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementado no Orçamento Vigente a seguinte dotação:
1700 - Secretaria de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
1031 - Reequipamento da Secretaria de Saúde
4000 - Despesa de Capital
4100 - Investimento
4120 - Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 6.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação de que trata o artigo 1º, advirão do Produto da Arrecadação da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 43 parágrafos I e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 19 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.