LEI Nº 747, de 19 de novembro de 1980

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Suplementado no Orçamento Vigente a seguinte dotação:

 

1700 - Secretaria de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

1031 - Reequipamento da Secretaria de Saúde

4000 - Despesa de Capital

4100 - Investimento

4120 - Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a Suplementação de que trata o artigo 1º, advirão do Produto da Arrecadação da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 634/78, com base no Art. 43 parágrafos I e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.