LEI Nº 748, de 19 de novembro de 1980

 

Reajusta os Vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal da Serra e dá outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos Cargos de Provimentos Efetivos e em Comissão, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, constantes dos anexos I, II e III, criados pela Lei nº 621, de 23 de dezembro de 1977, ficam reajustados conforme os valores abaixo discriminados:

 

TABELA I

VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

CÓDIGOS

VALORES

Encarregado de Limpeza

LM.1.3.01

7.722,00

Encarregado de Copa

LM.1.3.02

7.722,00

Motorista

LM.1.3.03

7.722,00

Auxiliar Legislativo

LM.1.1.04

8.292,00

Auxiliar Estatística

LM.1.1.05

9.213,00

Auxiliar de Coord. Legislat.

LM.1.1.06

10.077,00

Assistente Legislativo

LM.1.1.07

10.283,00

Analista de Contas

LM.1.2.08

12.440,00

Assessor Legislativo

LM.1.1.09

14.171,00

Secretário Legislativo

LM.1.1.10

16.524,00

 

TABELA II

VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS

PADRÃO

VALORES

Diretor Geral

CCL-1

25.587,00

Procurador

CCL-2

22.358,00

Coord. de Assuntos Legislativo

CCL-3

19.997,00

Diretor de Análise Contábil

CCL-4

18.954,00

Oficial de Gabinete

CCL-5

14.214,00

 

Art. 2º O salário família passa a ser pago na importância de Cr$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de novembro de 1980.

 

Art. 3º O reajuste de vencimentos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de novembro de 1980.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, quando se tornar necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.