O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Cargos de Provimentos Efetivos e em Comissão, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, constantes dos anexos I, II e III, criados pela Lei nº 621, de 23 de dezembro de 1977, ficam reajustados conforme os valores abaixo discriminados:
CARGOS |
CÓDIGOS |
VALORES |
Encarregado de Limpeza |
LM.1.3.01 |
7.722,00 |
Encarregado de Copa |
LM.1.3.02 |
7.722,00 |
Motorista |
LM.1.3.03 |
7.722,00 |
Auxiliar Legislativo |
LM.1.1.04 |
8.292,00 |
Auxiliar Estatística |
LM.1.1.05 |
9.213,00 |
Auxiliar de Coord. Legislat. |
LM.1.1.06 |
10.077,00 |
Assistente Legislativo |
LM.1.1.07 |
10.283,00 |
Analista de Contas |
LM.1.2.08 |
12.440,00 |
Assessor Legislativo |
LM.1.1.09 |
14.171,00 |
Secretário Legislativo |
LM.1.1.10 |
16.524,00 |
CARGOS |
PADRÃO |
VALORES |
Diretor Geral |
CCL-1 |
25.587,00 |
Procurador |
CCL-2 |
22.358,00 |
Coord. de Assuntos Legislativo |
CCL-3 |
19.997,00 |
Diretor de Análise Contábil |
CCL-4 |
18.954,00 |
Oficial de Gabinete |
CCL-5 |
14.214,00 |
Art. 2º O salário família passa a ser pago na importância de Cr$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de novembro de 1980.
Art. 3º O reajuste de vencimentos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de novembro de 1980.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, quando se tornar necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 19 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.