LEI Nº 750, de 25 de novembro de 1980

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município da Serra para o Exercício de 1981, estima a Receita e fixa a despesa em Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 348.796.250,00

Receita Tributária

125.680.000,00

Receita Patrimonial

860.000,00

Receita Industrial

50.000,00

Transferências Correntes

198.206.250,00

Receitas Diversas

24.000.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

Cr$ 101.153.750,00

Operação de Crédito

90.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

281.750,00

Transferências de Capital

10.572.000,00

TOTAL

Cr$ 450.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativo

8.894.000,00

03 - Administração e Planejamento

124.361.000,00

06 - Educação e Cultura

85.340.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

93.715.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

7.230.000,00

13 - Saúde e Saneamento

86.040,000,00

15 - Assistência e Previdência

21.970.000,00

16 - Transporte

21.850.000.00

TOTAL:

Cr$ 450.000.000,00

 

 

II - DESPESAS SEGUNDO ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal

8.894.000,00

Procuradoria Municipal

3.105.000,00

Gabinete do Prefeito

14.870.000,00

Coordenação Geral

1.530.000,00

Secretaria Municipal de Administração

53.600.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

56.206.000,00

Secretaria Municipal de Educação

55.340.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urb.

173.565.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

7.230.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

28.040.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

17.620.000,00

TOTAL:

Cr$ 450.000,000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimenta as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.