O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento Vigente as seguintes dotações:
0100 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativo
201 - Administração da Câmara
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. 500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... 30.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... 130.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... 140.000,00
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
000 - Supervisão e Coordenação Geral
1000 - Gabinete do Prefeito
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil................................................................................ 750.000,00
06 - Defesas Nacional e Segurança Pública
280 - Defesa Terrestre
660 - Operações Terrestres
1010 - Junta de Service Militar
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil................................................................................ 500.000,00
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
012 - Manutenção da Secretaria de Administração
1300 - Secretaria de Administração
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 4.200.000,00
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
018 - Administração de Secretaria de Finanças
1400 - Secretaria de Finanças
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 3.750.000,00
11 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
448 - Saneamento Geral
1500 - Secretaria do Obras e Serviços Urbanos
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 5.800.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... 62.000.000,00
03 - Administração e Planejamento
03 - Educação e Cultura
023 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
1600 - Secretaria de Educação e Cultura
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 3.000.000,00
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
000 - Assistência Social Geral
1800 - Secretaria de Assistência Social
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil................................................................................ 350.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
1900 - Secretaria de Turismo
3000 - Despesas correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 2.100.000,00
Total................................................................................................ 83.250.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente Suplementação, advirão do produto da arrecadação de Operação de Crédito Cr$ 61.930.000,00 (sessenta e um milhão de cruzeiros) e do excesso verificado até o mês de outubro de Cr$ 22.250.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 634/78, com base no art. 43 §§ II e IV, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de marro de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 02 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.