LEI Nº 751, de 02 de DEZembro de 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento Vigente as seguintes dotações:

 

0100 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativo

201 - Administração da Câmara

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................................. 500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... 30.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... 130.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... 140.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

000 - Supervisão e Coordenação Geral

1000 - Gabinete do Prefeito

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil................................................................................ 750.000,00

 

06 - Defesas Nacional e Segurança Pública

280 - Defesa Terrestre

660 - Operações Terrestres

1010 - Junta de Service Militar

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil................................................................................ 500.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

012 - Manutenção da Secretaria de Administração

1300 - Secretaria de Administração

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 4.200.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

018 - Administração de Secretaria de Finanças

1400 - Secretaria de Finanças

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 3.750.000,00

 

11 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Saneamento Geral

1500 - Secretaria do Obras e Serviços Urbanos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 5.800.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... 62.000.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

03 - Educação e Cultura

023 - Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura

1600 - Secretaria de Educação e Cultura

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 3.000.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

000 - Assistência Social Geral

1800 - Secretaria de Assistência Social

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil................................................................................ 350.000,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços

65 - Turismo

363 - Promoção do Turismo

1900 - Secretaria de Turismo

3000 - Despesas correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 2.100.000,00

Total................................................................................................ 83.250.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente Suplementação, advirão do produto da arrecadação de Operação de Crédito Cr$ 61.930.000,00 (sessenta e um milhão de cruzeiros) e do excesso verificado até o mês de outubro de Cr$ 22.250.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 634/78, com base no art. 43 §§ II e IV, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de marro de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.