O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, a propriedade do Sr. Sebastião Nunes Barbosa, sito em Vila de Nova Almeida, neste Município, e constante de um terreno cercado de arame farpado, casa e pasto, dividindo-se na frente com a rua, por um lado com o Rio Pirahem, por outro lado e fundos com terreno de propriedade desta Prefeitura.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.