O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descaracterizadas como praças ou áreas livres de ajardinamento, os terrenos de propriedade Municipal, ainda não aproveitados para tais fins, e situados no Loteamento Jardim Limoeiro, no Distrito de Carapina.
Art. 2º Fica, também, autorizados o Poder Executivo a alienar, mediante o cumprimento das formalidades legais e processamento administrativo interno, as referidas áreas, gratuitamente ou remuneradamente, dando-lhes destinação diversa da originária.
Art. 3º Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 04 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.