LEI Nº 752, de 04 de DEZembro de 1980

 

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar áreas de domínio Municipal, situadas em Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município da Serra - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam descaracterizadas como praças ou áreas livres de ajardinamento, os terrenos de propriedade Municipal, ainda não aproveitados para tais fins, e situados no Loteamento Jardim Limoeiro, no Distrito de Carapina.

 

Art. 2º Fica, também, autorizados o Poder Executivo a alienar, mediante o cumprimento das formalidades legais e processamento administrativo interno, as referidas áreas, gratuitamente ou remuneradamente, dando-lhes destinação diversa da originária.

 

Art. 3º Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 04 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.