LEI Nº 753, de 04 de DEZembro de 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No mês de dezembro de corrente ano será pago aos funcionários da Câmara Municipal, a Título de Abono de Natal, uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) atribuído ao pagamento de vencimento do Cargo em que estiver exercendo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 04 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.