LEI Nº 754, de 04 de DEZembro de 1980

 

Cria Cargos Efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra - E. Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela III, do Grupo Ocupacional 1 - Administração, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, aprovado pela Lei nº 621, de 23 de dezembro de 1977, 01(um) Cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO LM - 1.1.08 e 01(um) Cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO LM - 1.1.07.

 

Art. 2º A Tabela I, níveis e vencimentos dos Cargos Efetivos de Pessoal a que se refere o artigo anterior, é acrescida do nível 11, com o valor respectivo incluído na forma abaixo:

 

TABELA I

 

NÍVEL

VALOR

11

Cr$ 22.000,00

 

Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo de SUPERVISOR LEGISLATIVO - Grupo Ocupacional 1 - Administração LM - 1.1111 que passa a integrar a Tabela III, de Cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo Único. As atribuições do Cargo a que se refere este artigo, serão especificados através de Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 04 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.