LEI Nº 755, de 09 de DEZembro de 1980

 

Doa área a SOCIEDADE BENEFICENTE MAÇÔNICA "Leôncio Vieira de Rezende", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada à "SOCIEDADE BENEFICENTE MAÇÔNICA Leôncio Vieira de Rezende", uma área de terra com 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), aproximadamente, pertencente a esta municipalidade, localizada no Conjunto José de Anchieta - CARAPINA - Serra - E. Santo.

 

Art. 2º A área referida no Art. 1º desta Lei, objeto de doação, confronta-se nos seus diversos lados com as quadras 33 e 34, do referido loteamento, por outro lado com a antiga estrada Vitória/Serra, prolongamento da Rua Rouxinho, e com quem de direito, e destina-se a construção do Templo da Sociedade "Leôncio Vieira de Rezende".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 09 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.