LEI Nº 76, DE 10 DE MARÇO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública, a propriedade do Sr. João de Mattos Pimentel, sito em Nova Almeida, neste Município, constante de uma casa térrea, coberta de telhas em parte e parte coberta de palhas, paredes de estuque, na rua Pirahem, em frente do futuro Grupo Escolar em construção, em terreno da Prefeitura, para demolição e instalação de uma praça pública.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de março de 1954.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.