LEI Nº 764, DE 30 DE MARÇO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, as atividades com a seguinte classificação:

 

03 - Administração e Planejamento

0307 - Administração

023 - Divulgação Oficial

2 - Liquidação da despesa c/divulgação oficial

20 - Gabinete do Prefeito

210 - Assessoria de Imprensa

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3190 - Diversas despesas de Custeio

3192 - Despesas de Exercícios anteriores................................................... 843.742,00

 

021 - Administração Geral

2 - Liquidação de despesas de serv. prestados

40 - Secretaria M. de Administração

400 - Gabinete do Secretário

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3190 - Diversas Despesas de Custeio

3192 - Despes as de exercícios anteriores................................................... 220.329,00

 

Total.................................................................................................. 1.064.071,00

 

Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários à abertura de Crédito Especial referido no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação:

 

03 - Administração e Planejamento

308 - Administração Financeira

032 - Controle Interno

2 - Manutenção da atividade do Controle da execução orçamentária

50 - Secretaria Municipal de Finanças

560 - Contadoria

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviço de Terc. e Encargos

3132 - Outros Serv. e Encargos.............................................................. 1.064.071,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de março de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.