O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, as atividades com a seguinte classificação:
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
023 - Divulgação Oficial
2 - Liquidação da despesa c/divulgação oficial
20 - Gabinete do Prefeito
210 - Assessoria de Imprensa
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3190 - Diversas despesas de Custeio
3192 - Despesas de Exercícios anteriores................................................... 843.742,00
021 - Administração Geral
2 - Liquidação de despesas de serv. prestados
40 - Secretaria M. de Administração
400 - Gabinete do Secretário
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3190 - Diversas Despesas de Custeio
3192 - Despes as de exercícios anteriores................................................... 220.329,00
Total.................................................................................................. 1.064.071,00
Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários à abertura de Crédito Especial referido no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação:
03 - Administração e Planejamento
308 - Administração Financeira
032 - Controle Interno
2 - Manutenção da atividade do Controle da execução orçamentária
50 - Secretaria Municipal de Finanças
560 - Contadoria
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviço de Terc. e Encargos
3132 - Outros Serv. e Encargos.............................................................. 1.064.071,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.