LEI Nº 769, DE 22 DE ABRIL DE 1981

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por compra diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, 1 (uma) Patrol (moto niveladora) e 1 (uma) Retroescavadeira.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a obter o financiamento necessário à referida compra, à vista, nos termos do que dispõem as normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, assinando em conseqüência contrato de abertura de crédito com a BANESTES - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A., bem como dando em garantia do financiamento, bem caracterizado no Artigo 1º, sob forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar em garantia do financiamento a que se refere o artigo 2º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, assim como a constituir a BANESTES - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, procurador do Município, com poderes irrevogáveis para o fim especial de receber do órgão competente, as parcelas do imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com a BANESTES - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A.

 

§ 1º O Prefeito autorizara, irrevogavelmente, o Banco do Estado do Espírito Santo, ou outra qualquer fonte pagadora da quota referida neste artigo, a contabilizar a débito da conta do Município, em que forem creditadas as parcelas da quota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias a que se refere o "caput" deste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações contraídas com o financiamento a que se refere o artigo 2º supra.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 22 de abril de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.