LEI Nº 770, DE 30 DE ABRIL DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei regulamenta e complementa a Lei nº 763/81, que autorize o PODER EXECUTIVO a firmar com a Companhia Siderúrgica de Tubarão para as Obras de Drenagem e Pavimentação do Acesso aos Canteiros de obra da referida Companhia.

 

Art. 2º Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a efetuar operações de créditos com a Companhia Siderúrgica de Tubarão, no valor de Cr$ 13.438.580,00 (treze milhões quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), com a finalidade de proceder as Obras de Drenagem e Pavimentação do Acesso aos Canteiros da Companhia Siderúrgica de Tubarão, mediante compensação de Tributos Municipais.

 

Parágrafo Único. Os recursos aludidos no presente artigo serão creditados a Prefeitura Municipal da Serra, como antecipação de Tributos devidos a serem compensados durante o período de 03 (três) anos, a partir do presente exercício e a encerrar-se no exercício de 1984, reajustando-se o saldo pelo Índice de reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos nos orçamentos subsequentes para cobrir encargos que venham a surgir decorrentes da assinatura do Convênio referido no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de março de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.