LEI Nº 77, DE 10 DE MARÇO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, a casa de propriedade do Sr. João Loureiro Rangel, em Nova Almeida, deste Município, onde funcionou o Grupo Escolar Virginio Pereira, bem como a casa de propriedade de Alcino Paes Amorim Machado, também em Nova Almeida, à Rua Capitão Bley, casa térrea, coberta de telhas, em mau estado de conservação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de março de 1954.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.