LEI Nº 788, DE 02 DE SETEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal ciei Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o Projeto com a seguinte classificação:

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

035 - Participação Societária

1 - Aquisição de Ações para integralização ou participação nos capitais de empresas públicas em conseqüência de Quotas do Imposto Único S/Energia Elétrica.

50 - Secretaria Municipal de Finanças

550 - Tesouraria

4000 - Despesas de Capital

4200 - Inversões Financeiras

4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizados........... 792.998,24

 

Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação:

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

033 - Dívida Interna

1 - Manutenção da Dívida Interna

50 - Secretaria Municipal de Finanças

560 - Contadoria

4300 - Transferências de Capital

4350 - Amortização de Dívida Interna

4351 - Amortização de Dívida Contratada................................................... 792.998,24

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 02 de setembro de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.