O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos de direito, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Vitória - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 21 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.