O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente, as seguintes dotações:
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
023 - Divulgação Oficial
2 - Manutenção da Ass. de Imprensa
20 - Gabinete do Prefeito
210 - Assessoria de Imprensa
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 1.500.000,00
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
40 - Secretaria Municipal de Administração
450 - Seção de Transportes
2 - Manutenção das Ativ. dos Tansp. Municipais
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3120 - Material de Consumo.................................................................. 3.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade pública
021 - Administração Geral
2 - Manutenção das Ativ. Relativas a Serviços Urbanos
60 - Secretaria Municipal de O. Serv. Urbanos
640 - Seção de Serv. Urbanos
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 4.750.000,00
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.................................................................................. 50.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
364 - Empreendimentos turísticos
2 - Manutenção Ativ. do Setor
100 - Secretaria Municipal de Turismo
1030 - Seção de Projetos Turísticos
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................... 1000.000,00
Total................................................................................................ 46.075.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura da suplementação de que trata o artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação verificado no mês de setembro de 1981, o valor de Cr$ 43.025.000,00 (quarenta e três milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), e Cr$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil cruzeiros) do produto de operação de crédito realizado no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 23 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.