LEI Nº 798, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

023 - Divulgação Oficial

2 - Manutenção da Ass. de Imprensa

20 - Gabinete do Prefeito

210 - Assessoria de Imprensa

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 1.500.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

40 - Secretaria Municipal de Administração

450 - Seção de Transportes

2 - Manutenção das Ativ. dos Tansp. Municipais

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo.................................................................. 3.000.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade pública

021 - Administração Geral

2 - Manutenção das Ativ. Relativas a Serviços Urbanos

60 - Secretaria Municipal de O. Serv. Urbanos

640 - Seção de Serv. Urbanos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 4.750.000,00

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.................................................................................. 50.000,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços

65 - Turismo

364 - Empreendimentos turísticos

2 - Manutenção Ativ. do Setor

100 - Secretaria Municipal de Turismo

1030 - Seção de Projetos Turísticos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................... 1000.000,00

 

Total................................................................................................ 46.075.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura da suplementação de que trata o artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação verificado no mês de setembro de 1981, o valor de Cr$ 43.025.000,00 (quarenta e três milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), e Cr$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil cruzeiros) do produto de operação de crédito realizado no exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 23 de outubro de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.