LEI Nº 80, DE 11 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual orçamento da despesa, o crédito especial de Cr$ 508.147,60 (quinhentos e oito mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para a normalização de diversas despesas realizadas pela Prefeitura Municipal, no exercício de 1953 p. findo.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do saldo disponível do exercício de 1953.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de maio de 1954.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.