Art. 1º Os contribuintes que estiverem em débito com esta Prefeitura, e que, efetuarem o pagamento durante o período de 15 de novembro à 31 de dezembro de 1981, serão anistiados dos juros, multas e correção monetária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 09 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.