REVOGADA PELA LEI N° 2149/1998

 

LEI Nº 804, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A concessão de títulos honoríficos de cidadão serrano pela Câmara Municipal da Serra, através de Decreto Legislativo, não poderá exceder, anualmente, o limite do número dos seus vereadores.

 

Parágrafo Único. A cada vereador será facultada a proposição de apenas um candidato a ser distinguido com a honraria de que cuida a presente Lei.

 

Art. 1° A concessão de títulos honoríficos de CIDADÃO SERRANO pela Câmara Municipal da Serra, através de Decreto Legislativo, não poderá, exceder, anualmente, o limite correspondente ao dobro do número de seus Vereadores. (Redação dada pela Lei nº 1.380/1989)

 

Parágrafo Único. A cada Vereador será facultado a proposição de apenas 02 (dois) candidatos a serem distinguidos com a honraria de que cuida a presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.380/1989)

 

Art. 2º Na falta da proposição referida no parágrafo único do art. Anterior, competirá ao Presidente da Câmara a indicação do candidato à vaga correspondente, observadas as formalidades legais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 09 de novembro de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.