REVOGADA PELA LEI N° 2149/1998
LEI
Nº 804, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de títulos
honoríficos de cidadão serrano pela Câmara Municipal da Serra, através de
Decreto Legislativo, não poderá exceder, anualmente, o limite do número dos
seus vereadores.
Parágrafo Único. A cada vereador será facultada a
proposição de apenas um candidato a ser distinguido com a honraria de que cuida
a presente Lei.
Art. 1° A concessão de títulos
honoríficos de CIDADÃO SERRANO pela Câmara Municipal da Serra, através de
Decreto Legislativo, não poderá, exceder, anualmente, o limite correspondente
ao dobro do número de seus Vereadores. (Redação dada pela Lei nº 1.380/1989)
Parágrafo Único. A cada Vereador será facultado a proposição de apenas 02 (dois) candidatos a serem
distinguidos com a honraria de que cuida a presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.380/1989)
Art. 2º Na falta da proposição referida
no parágrafo único do art. Anterior, competirá ao Presidente da Câmara a
indicação do candidato à vaga correspondente, observadas as formalidades
legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 09 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.