LEI Nº 809, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Estima a receita e fixa a despesa da Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1982, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 1.100.000.000 (hum milhão e cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 895.245.182

Receita Tributária

Cr$ 297.480.000

Receita Patrimonial

Cr$ 1.509.191

Receita Industrial

Cr$ 100.000

Transferências Correntes

Cr$ 559.055.991

Receitas Diversas

Cr$ 37.100.000

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 204.754.818

Operação de Crédito

Cr$ 150.000.000

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 400.000

Transferências de Capital

Cr$ 54.154.818

Outras Receitas de Capital

Cr$ 200.000

Total

1.100.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 47.000.000

02 - PROCURADORIA MUNICIPAL

Cr$ 7.150.000

03 - COORDENAÇÃO GERAL

Cr$ 5.730.000

04 - GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 28.590.000

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 109.560.000

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Cr$ 133.060.000

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS URBANOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 439.650.000

08 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 173.010.000

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cr$ 33.260.000

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 71.430.000

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Cr$ 51.560.000

TOTAL

Cr$ 1.100.000.000

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de novembro de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.