O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal ciei Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 1982, será pago aos funcionários da Câmara Municipal da Serra, a título de abono, uma gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento), atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo, assim distribuídos:
I - 25% (vinte e cinco por cento) no mês de janeiro de 1982;
II - 25% (vinte e cinco por cento) no mês de fevereiro de 1982.
§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo, o benefício estabelecido no artigo acima.
§ 2º Fica excluído do benefício deste artigo, o Prefeito Municipal.
Art. 2º A despesa decorrente do benefício da execução desta Lei, correrá a conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário nos limites dos valores do vencimento global.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de janeiro de 1982.
Prefeitura Municipal da Serra, em 04 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.