LEI Nº 816, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal ciei Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, a área de 12.034,50 m² (doze mil, trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), do "Conjunto Habitacional Jacaraípe, situado em Jacaraípe, Serra, Espírito Santo, para construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do referido Conjunto, conforme consta da Planta Anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 06 de dezembro de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.