LEI Nº 818, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES uma operação da crédito até o valor da Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos a juros não superiores a 5% ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com aa normas da operação do Banco.

 

Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada no mesmo prazo e correspondente a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito referido no artigo serão aplicados em Obras de infra-estrutura Urbana no Distrito Sede e Jacaraípe neste Município.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do financiamento e dos encargos financeiros, o Município, cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A, - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1983 a 1985 aa verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora, competente, as parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato do financiamento de que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 10 de março de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.