O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial com a seguinte classificação:
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
035 - Participação Societária
1 - Aquisição de ações para integralização ou participação nos capitais de empresas públicas em consequência de 2 (dois) terminais telefônicos
50 - Secretaria Municipal de Finanças
500 - Gabinete do Secretário
4000 - Despesas de Capital
4200 - Inversões Financeiras
4250 - Aquisição de títulos representativos de Capital já integralizado............. 484.200,00
Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários à abertura do crédito especial referido no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação.
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 - Administração Geral
2 - Gabinete do Secretário
50 - Secretaria Municipal de Finanças
500 - Gabinete do Secretário
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 484.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 10 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.