LEI Nº 819, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial com a seguinte classificação:

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

035 - Participação Societária

1 - Aquisição de ações para integralização ou participação nos capitais de empresas públicas em consequência de 2 (dois) terminais telefônicos

50 - Secretaria Municipal de Finanças

500 - Gabinete do Secretário

4000 - Despesas de Capital

4200 - Inversões Financeiras

4250 - Aquisição de títulos representativos de Capital já integralizado............. 484.200,00

 

Art. 2º Para cobertura dos recursos necessários à abertura do crédito especial referido no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação.

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

021 - Administração Geral

2 - Gabinete do Secretário

50 - Secretaria Municipal de Finanças

500 - Gabinete do Secretário

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 484.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 10 de março de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.