LEI Nº 82, DE 11 DE SETEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o subsídio para os Vereadores da Câmara Municipal e Prefeito, as importâncias de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais e a partir de 1º de fevereiro de 1955.

 

Art. 1º O mandato do Prefeito Municipal e de Vereadores da Câmara Municipal é gratuita. (Redação dada pela Lei n° 98/1955)

 

Parágrafo Único. A partir de 1º de fevereiro de 1955, os Vereadores Municipais, farão jus a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, a título de representação. (Redação dada pela Lei n° 98/1955)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de setembro de 1954.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.