LEI Nº 824, DE 07 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo regional para dois salários mínimos regionais, concedida a Senhora MARIA PAULA DO NASCIMENTO BATISTA.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no art. anterior correrão pela verba 3.2.3.2-15-82 - Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 1982.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de maio de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.