LEI Nº 825, DE 12 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de 2.018,70 m² (dois mil dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) constituídas dos lotes nºs 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do Loteamento Polo do Limão, em Nova Almeida para ampliação do Cemitério de Nova Almeida.

 

Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial com a seguinte classificação:

 

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

021 - Administração Geral

1 - Aquisição de lotes para ampliação do Cemitério de Nova Almeida

60 - Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

640 - Seção de Serviços Urbanos

4000 - Despesas de Capital

4210 - Aquisição de Imóveis.................................................................. 1.600.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos recursos necessários à abertura de crédito especial referido no art. 2º, fica autorizado a anular a seguinte dotação:

 

08 - Educação a Cultura

42 - Ensino de Primeiro Grau

88 - Ensino Regular

1 - Construção, restauração da unidade escolar

70 - Secretaria Municipal da Educação e Cultura

720 - Secretaria Municipal

4000 - Despesa de Capital

4110 - Obras e Instalações.................................................................... 1.600.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de maio de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.