LEI Nº 827, DE 12 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio acordo com a minuta aprovada, com a Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro - FAMA.

 

Art. 2º Autoriza a colocar à disposição da Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro - FAMA, para realização dos serviços, o pessoal correspondente à tabela anexa.

 

Art. 3º Autoriza a doar os móveis e utensílios que se encontra a sua disposição.

 

Art. 4º Autoriza a colocar à disposição da FAMA, um veículo, para realização dos serviços.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de maio de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.