LEI Nº 828, DE 12 DE MAIO DE 1982

 

MODIFICA E DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 1º, AO INCISO 2 DA LETRA C DO ART. 3º, AO ART. 7º E ELIMINA O INCISO 1 DA LETRA C DO ART. 3º DA LEI Nº 817 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 817 de 04 de dezembro de 1981, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Por força desta Lei os Cemitérios - Jardim situados no Município da Serra, serão administrados pela FAMA - Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro que poderá, no entanto, mediante condições que lhe aprouver contratar com terceiros para exercê-la em seu nome."

 

Art. 2º O atual inciso 2 da letra C do Art. 3º passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

C-2 - Sub-área com 3% de número total de jazigos reservada para o sepultamento gratuito de indigentes."

 

Art. 3º Fica eliminado o atual inciso 1 da letra C do art. 3º passando o atual inciso 2 e ser o inciso 1, e assim por diante.

 

Art. 4º O Art. 7º passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º A FAMA - Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro para obter a concessão de que trata a presente Lei, deverá necessariamente apresentar os estudos probatórios e o projeto previsto nas letras a e b do art. 3º."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de maio de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.