O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 817 de 04 de dezembro de 1981, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Por força desta Lei os Cemitérios - Jardim situados no Município da Serra, serão administrados pela FAMA - Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro que poderá, no entanto, mediante condições que lhe aprouver contratar com terceiros para exercê-la em seu nome."
Art. 2º O atual inciso 2 da letra C do Art. 3º passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
C-2 - Sub-área com 3% de número total de jazigos reservada para o sepultamento gratuito de indigentes."
Art. 3º Fica eliminado o atual inciso 1 da letra C do art. 3º passando o atual inciso 2 e ser o inciso 1, e assim por diante.
Art. 4º O Art. 7º passará a ter a seguinte redação:
"Art. 7º A FAMA - Fraternidade Assistencial Mestre Álvaro para obter a concessão de que trata a presente Lei, deverá necessariamente apresentar os estudos probatórios e o projeto previsto nas letras a e b do art. 3º."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 12 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.