LEI Nº 830, DE 13 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de 1.052,00 m2 (Um mil e cinqüenta e dois metros quadrados), constituído de uma faixa de terra para abertura de rua no local denominado "José de Anchieta" em Laranjeiras, neste Município.

 

Art. 2º A despesa para cumprimento do disposto no Artigo 1º correrá pela dotação própria do orçamento do corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário a abrir crédito suplementar respectivo até o valor de Cr$ 900.000,00 (Novecentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 13 de maio de 1982.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.