LEI Nº 83, DE 11 DE SETEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º São considerados de utilidade pública, para efeito de demolição afim de cumprir o plano urbanístico desta cidade, os imóveis abaixo citados e pertencentes aos proprietários, também mencionados abaixo a saber: Casa e terreno, à Praça Barbosa Leão pertencente a Adelina Ferreira Machado; Casa e terreno, à Avenida Getúlio Vargas, pertencente a Honorina Avelino da Conceição; Casa e terreno, à Avenida Getúlio Vargas, pertencente a Ana Montarroyos; Casa e terreno, à Rua Romulo Castello, pertencente a José Soares do Nascimento; Casa e terreno, à Avenida Getúlio Vargas, já demolida, pertencente a Antônio Francisco Lisboa; Casa e terreno, à Rua Domingos Martins, pertencente a Maria Oliveira Ferreira e Izabel Caridade Ferreira; Casa e terreno, à Rua Domingos Martins, pertencente aos herdeiros de Cassiano Cardoso Castello; Idem, idem, a Eurico Barcelos; Idem, idem, a José Francisco do Nascimento; Idem, idem a Euclides dos Reis Braga; Idem. Idem, a Eduardo Rocha da Conceição; Idem, idem, a João Elpídio Ferreira; Idem, idem, a herdeiros de Izaias do Nascimento Neves; Idem, idem a Valentina Duarte.

 

Art. 2º Fica o Prefeito municipal autorizado a adquirir amigável ou judicialmente os imóveis acima referidos.

 

Art. 3º Conseguindo o Sr. Prefeito, entrar em entendimento amigável com os proprietários acima referidos, fica o mesmo autorizado a construir em terreno que os mesmos indicarão, casas para substituir as que vão ser demolidas.

 

Art. 4º Uma vez ultimada a construção de cada casa, o Sr. Prefeito convidará o proprietário ou proprietários com quem haja se entendido amigavelmente, para outorgar a Prefeitura, escritura do imóvel a ser demolido e respectivo terreno, e fornecerão outorgante ou outorgantes, certidão de construção de casa construída para substituição da que vai ser demolida e ser averbada no Registro de Imóveis.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a operação de crédito necessária a cobertura das despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de setembro de 1954.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.