O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de impostos e taxas que incidam sobre a profissão de motoristas e proprietários de táxi, coa exceção apenas da taxa de transferência de veículos que deverá ser recolhida à Prefeitura, sempre que for requerida transferência de veículos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 13 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.