O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir ao Senhor JARBAS TEIXEIRA PIMENTEL, a importância de Cr$ 160.941,00 (cento e sessenta mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros), referente as despesas efetuadas com médico e hospital, conforme o que consta no processo sob o nº 2718, protocolado nesta Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrerão da seguinte dotação orçamentária:
80 - Secretaria Municipal de Saúde
800 - Gabinete do Secretário
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 02 de julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.