LEI Nº 841, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE CARAPINA, com sede à Rua Boa Vista, 8 - CARAPINA neste município, com CGC/MF nº 27564764/0001-66, um terreno localizado no Bairro São Diogo I, limitando pelo lado direito com a Rua Euclides da Cunha e frente com a Rua Coelho Neto, medindo aproximadamente 601,95 m2 (seiscentos e hum metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), para construção de um Templo Religioso no referido Bairro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra (ES), em 25 de outubro de 1982.

 

ARINO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.