LEI Nº 844, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Estima a receita e fixa a despesa da Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, da Lei nº 2.760, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1983, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 4.000.000.000 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 3.002.721.582

Receita Tributária

Cr$ 1.893.124.927

Receita Patrimonial

Cr$ 4.900.000

Receita Industrial

Cr$ 200.000

Transferências Correntes

Cr$ 1.017.296.655

Outras Receitas Correntes

Cr$ 87.200.000

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 997.278.418

Operação de Crédito

Cr$ 869.000.000

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 1.500.000

Transferências de Capital

Cr$ 125.078.418

Outras Receitas de Capital

Cr$ 1.700.000

Total

4.000.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 100.000.000

02 - PROCURADORIA MUNICIPAL

Cr$ 17.800.000

03 - COORDENAÇÃO GERAL

Cr$ 17.630.000

04 - GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 86.600.000

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 437.470.000

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Cr$ 610.500.000

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS URBANOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 1.311.180.000

08 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 908.440.000

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cr$ 106.170.000

10 - SECRETARIA MUNICIPAL SOCIAL DE ASSISTÊNCIA

Cr$ 141.150.000

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Cr$ 263.060.000

TOTAL

Cr$ 4.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de dezembro de 1982.

 

ARINO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.