LEI Nº 846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, com a seguinte classificação:

 

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

030 - Administração de Receitas

50 - Secretaria Municipal de Finanças

540 - Inspetoria de Rendas

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros

3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 500.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

2 - Manutenção dos Serviços da Seção de Obras

60 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

620 - Seção de Obras

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................ 16.000.000,00

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................. 15.000.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços e Utilidade Pública

021 - Administração Geral

2 - Manutenção das Atividades Relativas a Serviços Urbanos

60 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

640 - Seção de Serviços Urbanos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................ 16.000.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 7.000.000,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços

65 - Turismo

363 - Promoção do Turismo

2 - Manutenção das Atividades do Setor de Promoção do Turismo

1000 - Secretaria Municipal de Turismo

1040 - Seção de Promoção do Turismo

3000 - Despesas correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 4.000.000,00

 

Total................................................................................................ 58.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura da presente suplementação, advirão do produto do excesso de arrecadação verificado no mês de outubro de 1982, no valor de 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) e do produto de operação de crédito no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com base no artigo 43, parágrafo 1º, item II e IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1967.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de dezembro de 1982.

 

AURINO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.