O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, com a seguinte classificação:
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
030 - Administração de Receitas
50 - Secretaria Municipal de Finanças
540 - Inspetoria de Rendas
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 500.000,00
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 - Vias Urbanas
2 - Manutenção dos Serviços da Seção de Obras
60 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
620 - Seção de Obras
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................ 16.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................. 15.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços e Utilidade Pública
021 - Administração Geral
2 - Manutenção das Atividades Relativas a Serviços Urbanos
60 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
640 - Seção de Serviços Urbanos
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................ 16.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 7.000.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
2 - Manutenção das Atividades do Setor de Promoção do Turismo
1000 - Secretaria Municipal de Turismo
1040 - Seção de Promoção do Turismo
3000 - Despesas correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 4.000.000,00
Total................................................................................................ 58.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura da presente suplementação, advirão do produto do excesso de arrecadação verificado no mês de outubro de 1982, no valor de 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) e do produto de operação de crédito no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com base no artigo 43, parágrafo 1º, item II e IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1967.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.