LEI Nº 848, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, com a seguinte classificação:

 

01 - Legislativo

101 - Processo Legislativo

1001 - Ação Legislativo

2 - Manutenção da Câmara Municipal no seu processo legislativo

01 - Câmara Municipal

10 - Câmara Municipal

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 2.000.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

208 - Administração Financeira

8003 - Dívida Interna

1 - Cumprimento dos Compromissos com a dívida interna do município no seu principal e acessórios

50 - Secretaria Municipal de Finanças

560 - Contadoria

3000 - Despesas Correntes

3200 - Transf. Correntes

3260 - Encargos da Dívida Interna

3261 - Juros da Dívida Contratada........................................................ 20.500.000,00

4000 - Despesas de Capital

4300 - Transferência de Capital

4350 - Amortização de Dívida Interna

4351 - Amortização da Dívida Contratada............................................... 14.000.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

021 - Administração Geral

2 - Manutenção das atividades relativas a Serviços Urbanos

60 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

640 - Seção de Serviços Urbanos

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................ 20.500.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 7.000.000,00

 

Total................................................................................................ 64.000.000,00

 

Art. 2º Para suplementar as dotações que trata o artigo 1º deste Projeto de Lei, os recursos advirão do produto e excesso de arrecadação verificado no mês de novembro/82, no valor de Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 634/78, com base no artigo nº 43, parágrafo II, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1967.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de dezembro de 1982.

 

ARINO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.