O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, com a seguinte classificação:
01 - Legislativo
101 - Processo Legislativo
1001 - Ação Legislativo
2 - Manutenção da Câmara Municipal no seu processo legislativo
01 - Câmara Municipal
10 - Câmara Municipal
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. 2.000.000,00
03 - Administração e Planejamento
208 - Administração Financeira
8003 - Dívida Interna
1 - Cumprimento dos Compromissos com a dívida interna do município no seu principal e acessórios
50 - Secretaria Municipal de Finanças
560 - Contadoria
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transf. Correntes
3260 - Encargos da Dívida Interna
3261 - Juros da Dívida Contratada........................................................ 20.500.000,00
4000 - Despesas de Capital
4300 - Transferência de Capital
4350 - Amortização de Dívida Interna
4351 - Amortização da Dívida Contratada............................................... 14.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
021 - Administração Geral
2 - Manutenção das atividades relativas a Serviços Urbanos
60 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
640 - Seção de Serviços Urbanos
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................ 20.500.000,00
3130 - Serviços de Terceiros
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 7.000.000,00
Total................................................................................................ 64.000.000,00
Art. 2º Para suplementar as dotações que trata o artigo 1º deste Projeto de Lei, os recursos advirão do produto e excesso de arrecadação verificado no mês de novembro/82, no valor de Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 634/78, com base no artigo nº 43, parágrafo II, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.