O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item "a" do artigo 2º da Lei nº 582 de 12.08.77, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) quando o imóvel se
situar em logradouros públicos servidos por iluminação incandescente ou vapor
de mercúrio, sem distinção de tipo e potência, 43,03% (quarenta e três inteiros
e três centésimos por cento) sobre o valor de 05 (cinco) ORTNs
vigente em 31 de dezembro de cada ano, conforme disposto no "caput"
do artigo 2º da Lei 582 de 12 de agosto de 1977.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 807/81.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.