LEI Nº 855, DE 08 DE JUNHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atuais vencimentos dos cargos de provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, criados pela Lei nº 621, de 23 de dezembro de 1977, com as alterações introduzidas pela Lei nº 802, de 09 de novembro de 1981, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento).

 

Art. 2º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos efetivos de que trata a presente Lei não poderão ultrapassar ao maior nível de cargo efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Após o reajuste, os valores que apresentarem frações de dez cruzeiros, serão arredondados para a dezena de cruzeiro imediatamente superior.

 

Art. 4º Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) a quota de salário família, concedida aos funcionários da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1983.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de junho de 1983.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.