LEI Nº 860, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES – operações de crédito até o valor total de 20.000 ORTN's (vinte mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros de até 12% (doze por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas da operação do Banco.

 

Parágrafo Único. A correção monetária mencionada no "caput" deste artigo será calculada segundo os índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aplicados na compra de 06 (seis) veículos para transporte de pedras, areia e brita, e, 03 (três) veículos para atender à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação dos financiamentos e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou reajuste da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1983 a 1987 as verbas próprias para amortização no resgate do principal e liquidação dos acessórias da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase da execução do Projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES - procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos financiamentos de que trata o Artigo 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de setembro de 1983.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.