LEI Nº 869, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro do 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 8.760.902.300,00 (oito bilhões, setecentos e sessenta milhões, novecentos e dois mil e trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 1,00

Receita Tributária

4.563.110.000

Receita Patrimonial

6.300.000

Receita Industrial

110.000

Transferências Correntes

2.686.370.000

Outras Receitas Correstes

406.400.000

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 1,00

Operações de Credito

219.000.000

Alienação de Bens

1.100.000

Transferências de Capital

878.012.300

Outras Receitas de Capital

500.000

TOTAL

8.760.902.300

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO, SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

000 - CÂMARA MUNICIPAL

CR$ 279.000.000,00

100 - GABINETE DO PREFEITO

CR$ 129.817.140,00

200 - PROCURADORIA MUNICIPAL

CR$ 97.145.000,00

300 - COORDENAÇÃO GERAL

Cr$ 3.700.000,00

400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 1.231.116.000,00

500.- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Cr$ 464,624.000,00

600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 2.478.653.160,00

700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 1.736.875.000,00

800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cr$ 740.474.000,00

900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 390.720.000,00

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Cr$ 67.278.000,00

1100 - ENCARGOS GERAIS

Cr$ 1.139.500.000,00

TOTAL

Cr$ 8.760.902.300,00

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionai suplementar, até o limite de 30% do total da Receita Orçamentária estimada nesta Lei, utilizando-se os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, da 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução de despesas à realização da Receita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de dezembro de 1983.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.