LEI Nº 870, DE 09 DE JANEIRO DE 1984

 

Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a realizar Operação de Crédito, por antecipação de Receita, da ordem de Cr$ 600.000.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita da ordem de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 2º O empréstimo decorrente desta Lei correrá por conta do orçamento previsto para o exercício de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 09 de Janeiro de 1984.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.