LEI Nº 881, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

Abre crédito especial para pagamento de pessoal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal que prestou serviços durante o exercício de 1983 à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O referido Crédito correrá por conta da dotação 600.610.4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 06 de junho de 1984.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.