O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados os contratos que foram feitos entre a Prefeitura Municipal desse município, com os seguintes contratantes a saber:
- CARLOS CORREA LOYOLA, contrato de locação do "Posto Shell", lavrado nas notas do 1º Ofício de Vitória, Livro 156, fls. 74v a 78;
- FRANCISCO LOPES COSTA, locação de serviços como maquinista da Usina de Luz desta cidade, lavrado nas notas do 1º ofício de Vitória, livro 153, fls. 24v a 26;
- MANOEL GONÇALVES, locação de serviços como maquinista da Usina de Luz de Nova Almeida, e serviço de água, lavrado nas notas do 1º ofício de Vitória, livro 158, fls. 22v a 24;
- CLIMÉRIO GALDINO DO NASCIMENTO, contrato de abate de gado de Carapina, lavrado nas notas do 1º ofício de Vitória, livro 156, fls. 117 a 118v.
Art. 2º Ficam aprovadas as vendas feitas pelo Senhor Prefeito Municipal, precedidas de propostas dos bens municipais seguintes:
a) máquinas de telhas com seus pertences ao Sr. Edson Liberalino dos Santos, pela quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
b) caminhão super white, usado, ao Sr. Carlos Correa Loyola, pela quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
c) gerador velho ao Sr. José barros da Silva, pela quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 09 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.