LEI Nº 884, DE 02 DE JULHO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 225.710,90 m2, de uma porção maior de 837.602.286 m2, destinada à Reserva Florestal do Parque Residencial Barcelona - Granjas Novas.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de uma área de terra medindo 225.710,90 m2, localizada no Planalto de Carapina, Loteamento "Granjas Novas", hoje Parque Residencial Barcelona, à Associação Recreativa e Cultural dos Sindicalizados do Brasil - ARCSINB, inscrita no CGC-MF sob nº 27.743.178/0001-89 e com endereço à Rua Alberto Oliveira Santos, 59 - sala 1.406 - Vitória - ES.

 

Art. 3º Esta área de terra será destinada à construção da sede própria do "Clube Recreativo" e da "Colônia Agrícola" da Associação Recreativa e Cultural dos Sindicalizados do Brasil - ARCSINB.

 

Art. 4º Ficarão sem efeito os Artigos 1º e 2º da presente Lei se o donatário não construir no prazo de 02 (dois) anos, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das obras previstas da Associação Recreativa e Cultural dos Sindicalizados do Brasil - ARCSINB.

 

§ 1º Dentro do prazo estipulado neste Artigo, obrigatoriamente terão que ser entregues aos Associados as seguintes obras: sede social, saunas, piscinas e quadras poliesportivas.

 

§ 2º Aplicar-se-á o caput do Artigo supra se não for preservado pelo donatário 50% (cinquenta por cento) da área doada como área verde.

 

Art. 5º A área descrita no Artigo 2º da presente Lei, não poderá ser objeto de transação comercial, onerosa ou gratuita.

 

Art. 6º Em caso de dissolução da donatária - Associação Recreativa e Cultural dos Sindicalizados do Brasil - ARCSINB a área objeto da presente Lei, retornará ao Patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de julho de 1984.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.